PRONAMPE tem direito a linha de crédito! Entenda
A Lei 13.999/2020 instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) que possibilita uma linha de crédito, com pedidos até 31/12/2024, para:
– MEI (Receita Bruta igual ou inferior a R$ 81 mil)
– Microempresa (Receita Bruta igual ou inferior a R$ 360 mil.)
– Empresa de Pequeno Porte – (Receita Bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.)
Este programa está ativo desde 25 de julho de 2022 e tem como regra que a empresa mantenha o número de funcionários por 60 dias após a contratação do crédito.
O valor do empréstimo poderá ser de até 30% o valor da receita bruta anual do ano anterior à contratação. No caso de empresas com menos de 1 ano de funcionamento, o valor do empréstimo deverá ser de até metade do capital social ou de 30% a média do faturamento bruto mensal.
A condições para pagamento:
Parcelamento em 48x. A taxa de juros anual máxima será a mesma da taxa Selic, hoje em 13,25% ao ano, acrescida de 6%. Sendo que o prazo para começar a pagar o empréstimo é de 11 meses.
Ressalta-se que os mais diversos Bancos estão aptos a liberar o referido crédito para o programa.