Quem tem direito à Cidadania Portuguesa?
A Lei da Nacionalidade Portuguesa prevê várias maneiras de se adquirir a dupla nacionalidade para brasileiros:
- Filho de cidadão português;
- Neto de cidadão português;
- Bisneto de cidadão português;
- Cônjuge de cidadão português;
- Em união estável (união de facto) com cidadão português;
- Esposa de um cidadão português, com o casamento ocorrido antes de 03 de Outubro de 1981;
- Descendente de judeu sefardita português;
- Filho menor de idade nascido antes da aquisição da nacionalidade portuguesa dos pais;
- Com nascimento em ex-colônia portuguesa, quando o país ainda estava sob o controle de Portugal;
- Residente legal há pelo menos 5 anos em território português;
- Filho estrangeiro que tenha sido adotado por cidadão português;
- Filho de estrangeiros, que tenha nascido em Portugal, e que seja maior de idade ou emancipado, e que tenha morado por 10 anos no país;
- Filho de estrangeiros, menor de idade, nascido em Portugal, em que os pais estejam de forma regular em Portugal ou irregular há pelo menos um ano.