Quem tem direito à Cidadania Portuguesa?

A Lei da Nacionalidade Portuguesa prevê várias maneiras de se adquirir a dupla nacionalidade para brasileiros:

  • Filho de cidadão português;
  • Neto de cidadão português;
  • Bisneto de cidadão português;
  • Cônjuge de cidadão português;
  • Em união estável (união de facto) com cidadão português;
  • Esposa de um cidadão português, com o casamento ocorrido antes de 03 de Outubro de 1981;
  • Descendente de judeu sefardita português;
  • Filho menor de idade nascido antes da aquisição da nacionalidade portuguesa dos pais;
  • Com nascimento em ex-colônia portuguesa, quando o país ainda estava sob o controle de Portugal;
  • Residente legal há pelo menos 5 anos em território português;
  • Filho estrangeiro que tenha sido adotado por cidadão português;
  • Filho de estrangeiros, que tenha nascido em Portugal, e que seja maior de idade ou emancipado, e que tenha morado por 10 anos no país;
  • Filho de estrangeiros, menor de idade, nascido em Portugal, em que os pais estejam de forma regular em Portugal ou irregular há pelo menos um ano.


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