Por Casamento ou União Estável

A nacionalidade portuguesa provém especialmente dos laços de sangue e vai sendo transmitida ao longo da cadeia hereditária. Contudo, esta não é a única forma de obter a nacionalidade portuguesa, outra forma é através do casamento ou união estável.

Assunto de grande relevância para todos que almejam obter a nacionalidade portuguesa. Diante disso trouxemos alguns pontos como:

  1. O que preciso saber inicialmente sobre a nacionalidade portuguesa?
  2. Quais os requisitos para se obter a nacionalidade portuguesa por Casamento ou União Estável?
  3. Quais os documentos necessários ao pedido de nacionalidade portuguesa?

 

Confira abaixo os detalhes sobre os referidos pontos.

O que preciso saber inicialmente sobre a nacionalidade portuguesa?

Inicialmente, é preciso localizar onde constam os dispositivos legais que regulam a nacionalidade portuguesa, por exemplo, a Lei 37/81 de Portugal.

Dito isso, a fim de esclarecer melhor, a nacionalidade portuguesa pode ocorrer para os portugueses originários ou por naturalização.

No caso da originária aplica-se para:

  1. Filhos de mãe ou de pai portugueses nascidos naquele País;
  2. Filhos nascidos no estrangeiro, de mãe ou de pai português a serviço de Portugal em outro País;
  3. Filhos de mãe ou de pai português nascidos no estrangeiro que desejam ter a nacionalidade portuguesa, desde que sejam inscritos no registro civil português e que declarem essa intenção;
  4. Pessoas com pelo menos um ascendente que tenha nacionalidade portuguesa originária de segundo grau e que possuam ligação efetiva com a comunidade portuguesa nacional;
  5. Pessoas nascidas em território português com pelo menos um dos pais nascido e residente em Portugal;
  6. Pessoas nascidas em território português de pais estrangeiros, que residam em Portugal há pelo menos um ano, a serviço de seu país de origem e que não declarem rejeitar a nacionalidade portuguesa ao filho;
  7. Pessoas nascidas no território português e que não tenham nenhuma outra nacionalidade.

 

 

Quais os requisitos para se obter a nacionalidade portuguesa por Casamento ou União Estável?

Na nacionalidade portuguesa por casamento, os cônjuges de portugueses devem estar casados há pelo menos 3 anos e cumprir certos requisitos.  Ao mesmo tempo, terão direito à cidadania portuguesa os que vivam em união estável por este mesmo período.

As restrições para o interessado que deseja adquirir a cidadania portuguesa por casamento ou união estável, são as seguintes:

  1. Ser condenado por um crime que em Portugal punível com pena de prisão de 3 anos ou mais;
  2. Desempenhar cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, em outro país;
  3. Ter prestado serviço militar não obrigatório em outro país;
  4. Estar envolvido em atividades relacionadas com o terrorismo.

Após as restrições, vejamos os requisitos jurídicos para se obter a nacionalidade portuguesa por casamento.

Conforme o art. 3º da Lei da Nacionalidade portuguesa, os estrangeiros casados ou em união estável há mais de 3 anos com um nacional português, podem solicitar a nacionalidade portuguesa através da naturalização.

Entretanto, há possibilidade do Ministério Público se opor à obtenção da nacionalidade portuguesa. Por isso, é importante para aqueles que queiram se naturalizar, comprovem a existência de vínculos com Portugal.

Por outro lado, a partir de 6 anos de casamento ou união estável, tais vínculos não são mais exigidos, podendo ser presumida a ligação com Portugal.

 

Como comprovar os vínculos com Portugal para cônjuges e companheiros?

Nesse caso, é importante levar em conta alguns parâmetros apresentados pelo Decreto-Lei n.º 71/2017 sobre a comprovação de vínculos com Portugal.

De acordo com este dispositivo, os requisitos são:

  1. Deve ser natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de fato por pelo menos 3 anos, com nacional português originário;
  2. Deve ser natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de fato que fundamenta a declaração;
  3. Deve conhecer de maneira satisfatória a língua portuguesa, e desde que esteja casado ou viva em união de fato com português originário por pelo menos 3 anos;
  4. Resida legalmente no território português nos 3 anos anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, além de comprovar frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
  5. Resida legalmente no território português nos 3 anos anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.

Como estão as regras atualmente?

Com as alterações na lei de nacionalidade, aprovadas em 2020, atualmente é preciso considerar:

“Artigo 3.ºAquisição em caso de casamento ou união de facto”

  1. O estrangeiro casado há mais de 3 anos com nacionalidade portuguesa pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
  2. A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge de boa-fé.
  3. O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de fato há mais de 3 anos com nacionalidade português, pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento.

Conforme podemos observar, há a necessidade de avaliar as regras da legislação de Portugal a cada caso concreto por um especialista no assunto, de forma a indicar o melhor caminho antes de ingressar com um pedido de nacionalidade por casamento ou união estável.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para atendê-lo.


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