D6 Reagrupamento Familiar
O visto do modelo D6 é aquele reservado pela legislação portuguesa para reagrupar a família. Trata-se de uma forma de levar os familiares para morar em Portugal por aquele que já tem residência fixada naquele país.
No entanto, para que isso possa ocorrer é preciso requerer e preencher os requisitos, bem como, apresentar toda a documentação exigida.
Requisitos para emissão do visto D6 para reagrupamento familiar.
Em Portugal, como no Brasil, a família constitui a base da sociedade e fonte de desenvolvimento econômico e social. Diante disso, Portugal criou um modelo de visto para agrupar os familiares daquele que já detém um visto de residência. Lembrando que o processo é mais fácil para quem já tem a cidadania portuguesa.
Contudo, os principais requisitos são:
- Ter um visto válido de estudo ou trabalho;
- Requerer a extensão do visto aos familiares que irão à Portugal;
- O requerimento daqueles familiares que ainda não estão em Portugal deve ser feito nos Consulados portugueses no Brasil;
- Para aqueles familiares que já estão em Portugal, deverão requerer no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) a autorização de residência;
- Ser um familiar elegível para a obtenção do visto D6.
Diante disso, listamos abaixo os familiares que podem receber um visto D6:
- O cônjuge do requerente;
- Os filhos menores de idade ou incapazes;
- Os filhos menores adotados pelo requerente ou pelo cônjuge no Brasil, desde que, em consonância com a Lei portuguesa;
- Os filhos maiores do requerente ou do cônjuge que irão estudar em Portugal;
- Os ascendentes em linha reta do residente ou de seu cônjuge;
- Os irmãos menores de idade tutelados pelo residente no Brasil em consonância com a Lei Portuguesa;
- O parceiro do residente em estado de união estável ou de fato há mais de 2 anos;
- Os filhos do parceiro, menores, incapazes ou adotados nos termos da Lei.
Principais documentos para emissão do Visto D6 para reagrupamento familiar em Portugal.
Dentre outros que poderão ser solicitados, os documentos necessários para a emissão de um visto D6 são:
- Requerimento de cada interessado no reagrupamento familiar;
- Comprovantes do direito de reagrupamento familiar, os quais podem ser o Cartão Azul da União Europeia, Estatuto de Residente ou Autorização de Residência;
- Comprovantes dos vínculos familiares, como certidões de nascimento, casamento ou união estável;
- Cópias apostiladas dos documentos de identificação dos familiares;
- Cópia dos documentos do local da residência em Portugal, seja de locação, arrendamento ou de imóveis cedidos para moradia;
- Cópia dos documentos que demonstrem a capacidade financeira de subsistência da família em Portugal;
- Certidões de antecedentes criminais do país de origem dos familiares que serão reagrupados em Portugal;
- Cópia dos documentos de incapacidade de filhos menores;
- Cópia da sentença que concedeu a adoção para esses casos;
- Cópia da certidão de nascimento de inteiro teor;
- Comprovantes que demonstrem a dependência econômica para os ascendentes;
- Cópia das decisões judiciais de tutela para os casos específicos;
- Cópia dos documentos que provem a união de fato ou de união estável para esses casos;
Por fim, a concessão do visto D6 depende da apresentação de uma série extensa de documentos, bem como, da análise dos requisitos familiares, razão pela qual é necessário avaliar cada caso concreto por um especialista no assunto.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para atendê-lo.