Apostilamentos

É comum casos em que há a necessidade de comprovar a autenticidade de um determinado documento em um país no exterior. Para essas situações existe o Apostilamento de Documentos.

Trata-se de uma convenção para certificação de validade de documentos a nível internacional, realizada em Haia de 10/1961, da qual o Brasil passou a fazer parte em janeiro de 2016 através do Decreto nº8660.

A referida convenção estabelece que quando o documento é apostilado, ou seja, recebe o selo de autenticidade no país de origem, tem validade jurídica no país de destino.

Logo, incluem-se nessa sistemática os documentos trocados entre o Brasil e Portugal, face ao fato de ambos terem incorporado em suas legislações as regras da Convenção.

Principais documentos que geralmente são apostilados.

Os trâmites de pessoas e de negócios entre os países é intenso. Com isso, os órgãos públicos, para a realização de registros, cadastros, emissão de autorizações e concessão de direitos existem uma série de documentos apostilados, dentre outros, citamos:

  1. Certidões de nascimento de inteiro teor;
  2. Certidões de casamento de inteiro teor;
  3. Documentos de identificação de requerentes;
  4. Cópias de sentenças estrangeiras proferidas nos países de origem;
  5. Contratos de compra e venda ou de prestação de serviços;
  6. Documentos financeiros;
  7. Contratos de financiamentos;
  8. Certidões de divórcios ou dissolução de sociedades conjugais;
  9. Certidões de antecedentes criminais;
  10. Diplomas e certificados de cursos de graduação e de pós-graduação.

Por fim, o apostilamento de documentos, realizado também aqui no Brasil, depende da necessidade de cada requerente e aplicável a cada caso ou negócio jurídico, razão pela qual é necessário consultar um especialista no assunto.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para atendê-lo.


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