Lei reduz quóruns de deliberação em sociedades limitadas
Foi sancionada no dia 22/09/22 a Lei 14.451/22 que reduz os quóruns das deliberações de sócios nas sociedades limitadas.
Conforme a Lei, a nomeação de administrador não sócio dependerá da aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios, se o capital (valor que o sócio coloca na empresa) não estiver integralizado e da maioria simples após a integralização.
Até então, a nomeação dependia de quóruns maiores: unanimidade dos sócios, no caso de o capital não estiver integralizado, e de 2/3 após a integralização.
O objetivo da mudança é de agilizar a designação de administrador que não é sócio da sociedade limitada.
A lei também flexibiliza a tomada de decisão, reduzindo o quórum necessário para a alteração do contrato social da empresa e para a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.
Hoje o quórum previsto no Código Civil de 2002 é de pelo menos 75% do capital social. A lei reduz para maioria simples.
As novas regras previstas na Lei 14.451/22 entram em vigor em 30 dias e já foram publicadas no Diário Oficial.
O prazo foi incluído para dar tempo às empresas se informarem sobre as mudanças.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e http://www.planalto.gov.br